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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2005

BOVECTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1795, 31 de maio de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BOVECTO
Processo INPI
818480491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
07.746.586/0001-87
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 1995
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2625Recurso provido27/04/2021

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2312Caducidade28/04/2015

    Notificação de caducidade

  14. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1795DeferimentoEsta publicação31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 1423Recurso provido31/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  18. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1341Indeferimento13/08/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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