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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

CAPEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
760180466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130004197 (09/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: COOPERATIVA AGRICOLA PISQUERA ELQUI LIMITADA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro em grau de recurso, publicada na RPI 2325 de 28/07/2015.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRICOLA PISQUERA ELQUI LIMITADA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de julho de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2325Recurso negado28/07/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1934Caducidade29/01/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1892Exigência10/04/2007

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1858Caducidade15/08/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.