(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

CAPEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
760180466
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150167832 (29/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Cooperativa Agrícola Pisquera Elqui Limitada Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRICOLA PISQUERA ELQUI LIMITADA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de julho de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2328PetiçãoEsta publicação18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2325Recurso negado28/07/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1934Caducidade29/01/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1892Exigência10/04/2007

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1858Caducidade15/08/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.