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Dado oficial do INPI

CAPEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPEL

ST13

BR500000760180466

Classe

32

Pedido

760180466

Registro

760180466

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/10/83
  6. Extinto11/10/13

Registro concedido em 11/10/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/02/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

28/07/1976

Data de registro

11/10/1983

Data de expiração

11/10/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA AGRICOLA PISQUERA ELQUI LIMITADA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800130004197 (09/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: COOPERATIVA AGRICOLA PISQUERA ELQUI LIMITADA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro em grau de recurso, publicada na RPI 2325 de 28/07/2015.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150167832 (29/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Cooperativa Agrícola Pisquera Elqui Limitada Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2328

18/08/2015

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810080106818 (31/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: COOPERATIVA AGRICOLA PISQUERA ELQUI LIMITADA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

RPI 2325

28/07/2015

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1994

24/03/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1934

29/01/2008

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA.

RPI 1892

10/04/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE RESPLENDOR LTDA(BR/MG) PET. (BR/MG) 014050000658, DE 17/10/2005 INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1858

15/08/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1182

27/07/1993

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