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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

HYDRO-LIQUID

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

HYDRO-LIQUID
Processo INPI
824871944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352RegistroEsta publicação02/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2336Recurso provido13/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1934Recurso29/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1889Indeferimento20/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1881Exigência23/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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