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Dado oficial do INPI

HYDRO-LIQUID

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYDRO-LIQUID

ST13

BR500000824871944

Classe

5

Pedido

824871944

Registro

824871944

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/02
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/15
  5. Concessão02/02/16
  6. Extinto02/02/36

Registro concedido em 02/02/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

07/08/2002

Data de registro

02/02/2016

Data de expiração

02/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Lubrificantes pessoais à base de águaGéis para uso como lubrificante pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160051530 (16/03/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2423

13/06/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2352

02/02/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150235333 (16/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2344

08/12/2015

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 20070066732 (21/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

RPI 2336

13/10/2015

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1934

29/01/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1889

20/03/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1881

23/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1658

15/10/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HYDRO-LIQUID ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.