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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

HYDRO-LIQUID

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

HYDRO-LIQUID
Processo INPI
824871944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20070066732 (21/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2336Recurso providoEsta publicação13/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1934Recurso29/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1889Indeferimento20/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1881Exigência23/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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