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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

I A T

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7557930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120167668 (26/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: IAT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de registro de marca extinto em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2319 de 16/06/2015.

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Sobre a marca

Titular
IAT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR
49.341.720/0001-00
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de setembro de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2352PetiçãoEsta publicação02/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2319Recurso negado16/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2292Exigência09/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1917Recurso02/10/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1895Caducidade02/05/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1759Caducidade21/09/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.