I A T
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120167668 (26/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: IAT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de registro de marca extinto em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2319 de 16/06/2015.
Sobre a marca
- Titular
- IAT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR
- 49.341.720/0001-00
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1980
Histórico de despachos
8- RPI nº 2352PetiçãoEsta publicação02/02/2016
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.