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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

I A T

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7557930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070040209 (25/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: IAT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO EXTINTO O REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
IAT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR
49.341.720/0001-00
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de setembro de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2319Recurso negadoEsta publicação16/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2292Exigência09/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1917Recurso02/10/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1895Caducidade02/05/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1759Caducidade21/09/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.