I A T
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070040209 (25/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: IAT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO EXTINTO O REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- IAT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR
- 49.341.720/0001-00
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1980
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2319Recurso negadoEsta publicação16/06/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.