I A T
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070040209 (25/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: IAT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR Detalhes do despacho:Deve o titular do registro, sob pena de manutenção da caducidade, reapresentar os documentos acostados em sua petição recursal e usados para comprovar o uso da marca, tendo em vista que tais cópias, na forma que foram digitalizadas, impossibilitam a aferição das datas de emissão no período de investigação determinado.
Sobre a marca
- Titular
- IAT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR
- 49.341.720/0001-00
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1980
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.