Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
ALMEIDA AYRES ENGENHARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA ALMEIDA AYRES LTDA.
- 42.922.013/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.