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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

ALMEIDA AYRES ENGENHARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
903043866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA ALMEIDA AYRES LTDA.
42.922.013/0001-68
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2231Exigência08/10/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.