Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
ALMEIDA AYRES ENGENHARIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA ALMEIDA AYRES LTDA.
- 42.922.013/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.