Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
La Boutique
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LA BOUTIQUE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
- 12.491.480/0001-10
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.