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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

Processo nº 828240396

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016FigurativaRegistro de marca extintoClasse 18

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Processo INPI
828240396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130030562 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: W. MENDES E MENDES LTDA - ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA "Ação Ordinária. 0133775 ? 88.2013.4.02.5101 ? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ Processo INPI n.º 52400.071046/2013-27" CONFORME PUBLICADA NA RPI 2264 EM 27/05/2014.

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Sobre a marca

Titular
U O DA COSTA ME
83.324.152/0001-77
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2748Judicial05/09/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2351SobrestamentoEsta publicação26/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2264Judicial27/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1988Registro10/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1973Deferimento28/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 828240396, Sobrestamento na RPI nº 2351 | TrademarkIQ