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Dado oficial do INPI

BR500000828240396

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828240396

ST13

BR500000828240396

Classe

18

Pedido

828240396

Registro

828240396

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/06
  2. Publicação16/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 10/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/09/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

18

Data de depósito

04/04/2006

Data de registro

10/02/2009

Data de expiração

10/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

U O DA COSTA ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

26.1.126.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas Bolsas de mão Carteiras de bolso Porta-cartão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130030562 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: W. MENDES E MENDES LTDA - ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Registro de marca extinto.

RPI 2750

19/09/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000426 (01/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão transitada em julgado - Ação nº 0133775-88.2013.4.02.5101 (2013.51.01.133775-1) 25ª VF RJ - INPI 52400.071046/2013-27 - Registro de marca 828.240.396 - marca figurativa. - trânsito em julgado de decisão de improcedência da lide (Acórdão - APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? PEDIDO DE NULIDADE DE MARCA FIGURATIVA ? ARGUIÇÃO DE COLIDÊNCIA ? IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO).

RPI 2748

05/09/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130030562 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: W. MENDES E MENDES LTDA - ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA "Ação Ordinária. 0133775 ? 88.2013.4.02.5101 ? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ Processo INPI n.º 52400.071046/2013-27" CONFORME PUBLICADA NA RPI 2264 EM 27/05/2014.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000426 (01/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 0133775 – 88.2013.4.02.5101 – 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ Processo INPI n.º 52400.071046/2013-27

RPI 2264

27/05/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1988

10/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1973

28/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1845

16/05/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000828240396 ou a sua marca.

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