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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

Processo nº 828240396

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023FigurativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
828240396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000426 (01/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão transitada em julgado - Ação nº 0133775-88.2013.4.02.5101 (2013.51.01.133775-1) 25ª VF RJ - INPI 52400.071046/2013-27 - Registro de marca 828.240.396 - marca figurativa. - trânsito em julgado de decisão de improcedência da lide (Acórdão - APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? PEDIDO DE NULIDADE DE MARCA FIGURATIVA ? ARGUIÇÃO DE COLIDÊNCIA ? IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO).

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Sobre a marca

Titular
U O DA COSTA ME
83.324.152/0001-77
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2748JudicialEsta publicação05/09/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2351Sobrestamento26/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2264Judicial27/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1988Registro10/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1973Deferimento28/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.