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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

ARTEMOLAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

ARTEMOLAS
Processo INPI
910459908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARTEMOLAS INDUSTRIA DE MOLAS E ARTEFATOS DE METAL ME
10.499.443/0001-22
Data de depósito
28 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Deferimento19/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2349ExigênciaEsta publicação12/01/2016

    Exigência de pagamento