Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
ARTEMOLAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARTEMOLAS INDUSTRIA DE MOLAS E ARTEFATOS DE METAL ME
- 10.499.443/0001-22
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4- RPI nº 2454RegistroEsta publicação16/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento