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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

Processo nº 910456690

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaPedido considerado inexistenteClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910456690
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
Andrea P. G. L INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES EIRELLI-ME
20.607.431/0001-28
Procurador ou escritório
B. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2359Arquivamento22/03/2016

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2349ExigênciaEsta publicação12/01/2016

    Exigência de pagamento