Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Processo nº 910456690
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Andrea P. G. L INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES EIRELLI-ME
- 20.607.431/0001-28
- Procurador ou escritório
- B. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2359ArquivamentoEsta publicação22/03/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento