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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

CIRANDA AMBIENTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41

Sinal publicado

CIRANDA AMBIENTAL
Processo INPI
906357080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESIDUOS E MEIO AMBIENTE - ABREMA
48.116.263/0001-97
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
10 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)