Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
CIRANDA AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41
Sinal publicado
CIRANDA AMBIENTAL
- Processo INPI
- 906357080
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESIDUOS E MEIO AMBIENTE - ABREMA
- 48.116.263/0001-97
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 10 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)