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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

CIRANDA AMBIENTAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CIRANDA AMBIENTAL
Processo INPI
906357080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESIDUOS E MEIO AMBIENTE - ABREMA
48.116.263/0001-97
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
10 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2349Deferimento12/01/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)