Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
CARDIOCENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140213145 (10/10/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: CARDIOCENTER CENTRO DE DIAG E TRAT DAS D CARD LTDA Procurador: Fabíola Silva Morales Dias
Sobre a marca
- Titular
- CARDIOCENTER CENTRO DE DIAG E TRAT DAS D CARD LTDA
- 01.363.032/0001-14
- Procurador ou escritório
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2349Arquivamento12/01/2016
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)