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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

CARDIOCENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
906357098
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140213145 (10/10/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: CARDIOCENTER CENTRO DE DIAG E TRAT DAS D CARD LTDA Procurador: Fabíola Silva Morales Dias

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Sobre a marca

Titular
CARDIOCENTER CENTRO DE DIAG E TRAT DAS D CARD LTDA
01.363.032/0001-14
Procurador ou escritório
F. D. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2373Arquivamento28/06/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2349Arquivamento12/01/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)