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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

OLÍMPIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

OLÍMPIO
Processo INPI
901893668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120120223 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OLIMPIO JUST CEREAIS LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
OLIM AGRO CEREAIS LTDA
03.451.117/0001-80
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2155Deferimento24/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.