PARAISO DOS CALÇADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810060014988 (20/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PARAÍSO.COM.BR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO.COM.BR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
- 49.500.366/0001-19
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2349Recurso providoEsta publicação12/01/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.