PARAISO DOS CALÇADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO.COM.BR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
- 49.500.366/0001-19
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1870IndeferimentoEsta publicação07/11/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.