PARAISO DOS CALÇADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810060014988 (20/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PARAÍSO.COM.BR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "ONDE O SAPATO É QUASE DADO" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ART. 124, INCISO VII DA LPI. DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "PARAÍSO DOS CALÇADOS", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA. OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES, FICA DISPENSADO O TITULAR DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DO PEDIDO DE REGISTRO, UMA VEZ QUE, À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE , SERÁ PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SISTEMA DA MARCAS DO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO.COM.BR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
- 49.500.366/0001-19
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
- RPI nº 2226ExigênciaEsta publicação03/09/2013
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.