CLARIMAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150026503 (09/02/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: GMSHD - GRUPO MÉDICO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E DE DIAGNOSE S.A. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850150026503 DE 09/02/2015, RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DESTA.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD
- 02.616.844/0001-97
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2348ExigênciaEsta publicação05/01/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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