CLARIMAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110460047 (02/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. CRISTIANO STEIL DA SILVA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD
- 02.616.844/0001-97
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.