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CLARIMAGEM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLARIMAGEM

ST13

BR500000826948618

Classe

44

Pedido

826948618

Registro

826948618

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/05
  2. Publicação09/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Vigente23/10/27

Registro concedido em 23/10/2007 e em vigor até 23/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/10/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

11/01/2005

Data de registro

23/10/2007

Data de expiração

23/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Exames para diagnósticos por imagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160351989 (05/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GMSHD - GRUPO MÉDICO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E DE DIAGNOSE S.A. Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2406

14/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110460047 (02/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Cessionário: GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD

RPI 2393

16/11/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110460047 (02/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. CRISTIANO STEIL DA SILVA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO DE 25/01/2001.E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150026503 (09/02/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: GMSHD - GRUPO MÉDICO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E DE DIAGNOSE S.A. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850150026503 DE 09/02/2015, RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DESTA.

RPI 2348

05/01/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110460047 (02/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. CRISTIANO STEIL DA SILVA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE.

RPI 2292

09/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1920

23/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A CLASSE DA NCL(8)41 PARA A NCL(8)44, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

RPI 1912

28/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1779

09/02/2005

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