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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

MATTECAMP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820104205
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120140489 (17/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130009040 (16/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
07.603.478/0001-55
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2679Judicial10/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2348PetiçãoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2348RenovaçãoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Judicial12/08/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 1700Judicial05/08/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1650Registro20/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1633Recurso provido23/04/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1507Recurso23/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1490Indeferimento27/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.