MATTECAMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
* INT DANNEMANN SIEMSEN
Sobre a marca
- Titular
- RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 07.603.478/0001-55
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de junho de 1997
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1409PublicaçãoEsta publicação23/12/1997
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.