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Dado oficial do INPI

MATTECAMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MATTECAMP

ST13

BR500000820104205

Classe

30

Pedido

820104205

Registro

820104205

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 20/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/06/1997

Data de registro

20/08/2002

Data de expiração

20/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.15.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Xaroope de mate, refresco de mate, pós para refrescos de mate, refrescos diet e light de mate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220004813 (25/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007538973. Processo nº 5080281-82.2020.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003892/2022-95.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130009040 (16/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2348

05/01/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000514 (30/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PROC. 2003.51.01.501832-4 INPI N° 1450/2003

RPI 2275

12/08/2014

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMAVF/RJ - Nº20035101501832-4 INPI Nº001450/03

RPI 1700

05/08/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1650

20/08/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1633

23/04/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1507

23/11/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006779018.

RPI 1490

27/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1409

23/12/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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