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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

DIVICOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVICOM
Processo INPI
906295939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o acordo de convivência/ declaração de coexistência contido na petição inicial, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as três empresas citadas em tal documento. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico.

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Sobre a marca

Titular
DIVICOM ASSESSORIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
01.052.526/0001-88
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
27 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2494Recurso negado23/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Exigência12/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2432Indeferimento15/08/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2396Exigência06/12/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2372Exigência21/06/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2347ExigênciaEsta publicação29/12/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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