DIVICOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os contratos sociais apresentados em resposta à exigência de mérito demonstraram que a empresa requerente e a detentora de anterioridade colidente (DIVICOM AFFINITY GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA) possuem entre si apenas um sócio (pessoa física) em comum, o que por si não configura relação de grupo econômico. Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a requerente e a citada detentora da anterioridade 900925027.
Sobre a marca
- Titular
- DIVICOM ASSESSORIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 01.052.526/0001-88
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2372ExigênciaEsta publicação21/06/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)