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Dado oficial do INPI

DIVICOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVICOM

ST13

BR500000906295939

Classe

36

Pedido

906295939

Registro

906295939

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/13
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido15/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/08/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

27/05/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVICOM ASSESSORIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Representantes

Maria do Rosário de LimaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.127.5.826.1.426.1.2

Produtos e serviços

Classe 36

Administração financeiraAnálise financeiraConsultoria financeiraFinanceira (Administração -)Financeira (Consultoria -)Financeiras (Informações -)Informações financeirasAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresGestão de risco financeiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170257927 (11/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIVICOM ASSESSORIA E NEGOCIOS S.S. Procurador: Maria do Rosário de Lima

RPI 2494

23/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170257927 (11/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIVICOM ASSESSORIA E NEGOCIOS S.S. Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170257927 (11/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DIVICOM ASSESSORIA E NEGOCIOS S.S. Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900925027 (DIVICOM AFFINITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2432

15/08/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documento de constituição da empresa de CNPJ 02836024/0001-00, Divicom Gestão de Benefícios. A empresa requerente é fruto de sociedade entre Antônio Carlos Braga dos Santos e tal empresa. Ocorre que o contrato social dessa última não foi apresentado para comprovar vínculo de grupo econômico com as demais pessoas jurídicas detentoras de marcas contendo elemento nominativo ?Divicom?.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Os contratos sociais apresentados em resposta à exigência de mérito demonstraram que a empresa requerente e a detentora de anterioridade colidente (DIVICOM AFFINITY GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA) possuem entre si apenas um sócio (pessoa física) em comum, o que por si não configura relação de grupo econômico. Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a requerente e a citada detentora da anterioridade 900925027.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o acordo de convivência/ declaração de coexistência contido na petição inicial, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as três empresas citadas em tal documento. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

Proteção contínua da sua marca

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