DENTAL CLEAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000764 (25/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01289867520154025101, INPI nº 061004/2015.
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110414078 (15/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RABBIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Até decisão final da ação judicial interposta contra a concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- ST IMPORTAÇÕES LTDA
- 02.867.220/0001-42
- Procurador ou escritório
- Lima & Feigelson Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2347Sobrestamento29/12/2015
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2347JudicialEsta publicação29/12/2015
Notificação de procedimento judicial
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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