TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

DENTAL CLEAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca DENTAL CLEAR
Processo INPI
900933666
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230311480 (11/08/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ST IMPORTAÇÕES LTDA Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ST IMPORTAÇÕES LTDA
02.867.220/0001-42
Data de depósito
27 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747RegistroEsta publicação29/08/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2347Sobrestamento29/12/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  10. RPI nº 2347Judicial29/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2117Nulidade02/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar