Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
CONDESSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Alessio Confecções Ltda ME
- 13.451.498/0001-50
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 9 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.