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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

NÃO BASTA SER PAI TEM QUE PARTICIPAR. NÃO BASTA SER REMÉDIO. TEM QUE SER GELOL.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

NÃO BASTA SER PAI TEM QUE PARTICIPAR. NÃO BASTA SER REMÉDIO. TEM QUE SER GELOL.
Processo INPI
824869303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2280Recurso negado16/09/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1883Indeferimento06/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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