Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
NÃO BASTA SER PAI TEM QUE PARTICIPAR. NÃO BASTA SER REMÉDIO. TEM QUE SER GELOL.
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
NÃO BASTA SER PAI TEM QUE PARTICIPAR. NÃO BASTA SER REMÉDIO. TEM QUE SER GELOL.
- Processo INPI
- 824869303
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERMARCAS S.A
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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