Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010
NÃO BASTA SER PAI TEM QUE PARTICIPAR. NÃO BASTA SER REMÉDIO. TEM QUE SER GELOL.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
NÃO BASTA SER PAI TEM QUE PARTICIPAR. NÃO BASTA SER REMÉDIO. TEM QUE SER GELOL.
- Processo INPI
- 824869303
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERMARCAS S.A
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2071TransferênciaEsta publicação14/09/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.