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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

NÃO BASTA SER PAI TEM QUE PARTICIPAR. NÃO BASTA SER REMÉDIO. TEM QUE SER GELOL.

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

NÃO BASTA SER PAI TEM QUE PARTICIPAR. NÃO BASTA SER REMÉDIO. TEM QUE SER GELOL.
Processo INPI
824869303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2280Recurso negado16/09/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2071TransferênciaEsta publicação14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1883Indeferimento06/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.