Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
NÃO BASTA SER PAI TEM QUE PARTICIPAR. NÃO BASTA SER REMÉDIO. TEM QUE SER GELOL.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
NÃO BASTA SER PAI TEM QUE PARTICIPAR. NÃO BASTA SER REMÉDIO. TEM QUE SER GELOL.
- Processo INPI
- 824869303
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070024973 (22/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HYPERMARCAS S.A
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2280Recurso negadoEsta publicação16/09/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.