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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

FTG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
906257948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F.T.G COMERCIO DE CEREAIS LTDA
11.096.114/0001-01
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
20 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2777Caducidade26/03/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2764Caducidade26/12/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2698Caducidade20/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)