Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
FTG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F.T.G COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 11.096.114/0001-01
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 20 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)