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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

FTG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
906257948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220391556 (02/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FTG LOGISTICA LTDA. EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
F.T.G COMERCIO DE CEREAIS LTDA
11.096.114/0001-01
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
20 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2777Caducidade26/03/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2764CaducidadeEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2698Caducidade20/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2345Deferimento15/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)