Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
BANDIERA HORTI-FRUTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação, conforme sugerido em petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.