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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

BANDIERA HORTI-FRUTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902463608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação da especificação, conforme sugerido em petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2892Nulidade09/06/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2314Exigência12/05/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2226Exigência03/09/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.