CAFÉ COAMO PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2303 de 24/02/2015, tendo em vista divergência naimagem da marca apresentada na petição de cumprimento de exigência nº 850140146856 e aquela anexada ao processo. Imagem alterada conforme solicitado na petição de retificação porerro de publicação na RPI nº 850150047669.
Sobre a marca
- Titular
- COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
- 75.904.383/0001-21
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.