CAFÉ COAMO PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
- 75.904.383/0001-21
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.