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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

CAFÉ COAMO PREMIUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903585200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2294 de 23/12/2014, tendo em vista divergência na imagem da marca apresentada na petição de cumprimento de exigência nº 850140146840 e aquela constante do certificado de registro. Imagem alterada conforme solicitado na petição de retificação por erro de publicação na RPI nº 850150048038.

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Sobre a marca

Titular
COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
75.904.383/0001-21
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
27 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2331Despacho anulado08/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2331Retificação08/09/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2294Deferimento23/12/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2264Exigência27/05/2014

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.