CAFÉ COAMO PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 903585200 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
- 75.904.383/0001-21
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.